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Rogério Agnello
Comentário ·
há 12 anos
Feminicídio é retrocesso na busca pela igualdade e no combate à discriminação
Consultor Jurídico
·
há 12 anos
Excelente artigo! Também não concordo com a criação desta qualificadora pelos mesmos motivos descritos. Caso este projeto também passe pelo CN, é bom os representantes do povo se prepararem pois irá "chover" iniciativas parlamentares para incluírem novas qualificadoras ao crime de homicídio que amparem todos os grupos que sentem o preconceito diariamente.
Negros, homossexuais, nordestinos... E por aí vai..
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Rogério Agnello
Comentário ·
há 12 anos
Projeto tipifica incitação virtual ao crime
Câmara dos Deputados
·
há 12 anos
O tema é muito interessante. Contudo alguns detalhes precisam ser explicados. No caso citado, a condenação recairia a quem? À pessoa (PF) que postou a foto da suposta sequestradora? Ao servidor (PJ) que publicou a foto?
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Recomendações
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Roberto Pierre Rigaud
Comentário ·
há 9 anos
5 pontos da reforma trabalhista que todo advogado deve realmente ficar atento
Correio Forense
·
há 9 anos
Vejo um grande progresso! O empregado pode entrar com uma ação trabalhista e, por meio de um advogado trabalhista, cobrar verbas já pagas? O empregado pode requerer, por meio de uma ação trabalhista, direitos que não existiram? Cobrar o que não é justo é legal? Empregado que entra com ação trabalhista precisa pensar duas vezes e, se perder a causa tem que arcar com as custas. É muito comodo processar o empregador, para tirar desse o que pode para "resguardar seus alimentos". Quero ver essa palhaçada continuar e encher os Foruns trabalhistas de ex-empregados tentando arrancar o que não é justo. Tem muitos empregadores que não cumprem com seus deveres, é nesse momento que o empregado precisa acionar a justiça, mas para cobrar o que justo. Sendo justo, o empregado vai ganhar a causa e, assim sendo, não irá arcar com as custas. Vamos ser honestos também nesse sentido e, acabar de uma vez por todas com a indústria da corrupção e corruptores.
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Eduardo Augusto de Andrade
Comentário ·
há 9 anos
5 pontos da reforma trabalhista que todo advogado deve realmente ficar atento
Correio Forense
·
há 9 anos
Ora, se ele estiver desempregado é só comprovar esta condição ao juiz, que certamente ira deferir os benefícios da justiça gratuita. O que ocorre hoje, é que em 99,9% das reclamações trabalhistas são deferidos esses benefícios, mesmo em casos onde a pessoa tem condições de arcar com as custas. Ademais, se a demanda for para cobrar apenas o que lhe é devido, a empresa será condenada a arcar com essas custas, ou seja, o valor voltara para o reclamante. É preciso que o brasileiro mude de mentalidade, não só de lei.
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Laureano Souza
Comentário ·
há 12 anos
Feminicídio é retrocesso na busca pela igualdade e no combate à discriminação
Consultor Jurídico
·
há 12 anos
desculpe ainda concordo com o Autor, mas acho neste caso seria melhor criar um agravamento para qualquer violência por motivo de discriminação, ou seja por ser mulher, negro, homossexual. gordo, baixo, nordestino e etc... acho que seria mais justo... pois neste caso pode se contemplar até o homem branco heterossexual, que (mesmo que raro) possa sofrer de alguma violência discriminatória, por ser homem branco e heterossexual... não descartaríamos nenhuma discriminação... então concordo com o autor, fazer uma medida desta ao qual se contempla somente as mulheres, seria discriminatória...
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